O presidente Michel Temer assinou, no dia 08 de dezembro, a Medida Provisória que atualiza as questões referente à Pesquisa de Desenvolvimento, prevista na Lei da Informática. No entanto, a Medida Provisória não tem temas que possam a vir polemizar com a punição imposta pela Organização Mundial do Comércio ao Brasil e sobre a qual haverá decisão em 2018.
O novo texto trata das dívidas de aportes das empresas beneficiadas pela Lei de Informática com as glosas de P&D, estimadas pelo governo em R$ 1 bilhão. Com isso, o recolhimento do P&D será feito por uma empresa independente e registrada na CVM.
O MCTIC já indicou que projeta o reinvestimento em áreas específicas de interesse como Internet das Coisas, Cidades Inteligentes e também em startups. Serão válidos inclusive investimentos como venture capital.
Clique aqui para ver a íntegra da Medida Provisória