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Refinanciamento de dívidas para micro e pequenas empresas é aprovado

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 13, o projeto que cria o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN). O projeto de lei complementar (PLC 164/2017) foi aprovado pelos 64 senadores presentes no plenário e agora segue para a sanção da Presidência da República.

O projeto é de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS) e foi relatado na CAE pelo senador José Pimentel (PT-CE). O senador ressaltou a importância da aprovação da medida, afirmando que as empresas vinculadas ao Simples Nacional que enfrentam dificuldades financeiras também devem ter a chance de quitar dívidas tributárias, com redução de juros, multas e encargos, e, assim, evitar sua exclusão do programa.

– É uma das matérias mais importantes que o Congresso aprovou nos últimos anos. Vai beneficiar mais de 600 mil empresas que estão inadimplentes – afirmou.

 

Adesão

 

Pelo projeto, o prazo de adesão ao PERT-SN será de até 90 dias após a entrada da nova lei complementar em vigor. Poderão ser inseridos no programa os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, independentemente de estarem constituídos, terem a sua exigibilidade suspensa, estarem inscritos na dívida ativa ou submetidos a execução fiscal.

O PERT-SN exige pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O débito remanescente poderá ser quitado de três formas: pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais; parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.

O projeto estabelece ainda que a adesão ao PERT-SN implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior da dívida. O texto fixa ainda a incidência de juros, calculados pela taxa Selic, sobre o valor das prestações mensais relativas a títulos federais. Caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a regulamentação do novo programa de refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas.

Fonte: Fenacon

 

 

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