Caro empresário,
Para fortalecer seus negócios e contribuir com o crescimento do Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no País, continue recolhendo a Contribuição Sindical. Por meio dela torna-se possível a manutenção da entidade sindical patronal que representa sua empresa e promove seus interesses junto aos órgãos governamentais e poderes executivo e legislativo federal, além da manutenção dos benefícios oferecidos por seu Sindicato e Federação.
O pagamento é opcional, conforme artigo 587 da CLT: “Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467 de 13/07/2017).
Para emissão da Guia de Recolhimento, solicite por e-mail: seitac@seitac.org.br , informando nome da empresa, CNPJ, endereço completo com bairro e CEP e valor da guia de recolhimento, calculada conforme tabela da CNC.