O Governo revogou ontem, dia 09/08/2017, a MP 774 que tratava da reoneração da folha de pagamento, através da MP 794, em edição extra do Diário Oficial.
Diante disso, as empresas perderam a desoneração apenas por um mês: Julho/17. Por conta disto, as empresas devem pagar ao INSS a competência de julho/2017 com base na folha de pagamento e não com base na Receita Bruta.
A partir de Agosto de 2017, volta a situação de desoneração e volta a pagar o INSS com base na Receita Bruta, até uma nova definição do Governo sobre o assunto.
Veja medida na íntegra aqui.
Ato Normativo | Ementa / Explicação |
Medida Provisória n° 794, de 9 de agosto de 2017 | “Revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017”.
Explicação: revoga três Medidas Provisórias que encerram o prazo de vigência amanhã (10), com destaque para a MPV 774/17 – Reoneração da folha de pagamentos. |
Fonte: Diário Oficial