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Governo revoga MP 774 que tratava da reoneração da folha de pagamento através da MP 794

 

O Governo revogou ontem, dia 09/08/2017, a MP 774 que tratava da reoneração da folha de pagamento, através da MP 794, em edição extra do Diário Oficial.

Diante disso, as empresas perderam a desoneração apenas por um mês: Julho/17. Por conta disto, as empresas devem pagar ao INSS a competência de julho/2017 com base na folha de pagamento e não com base na Receita Bruta.

A partir de Agosto de 2017, volta a situação de desoneração e volta a pagar o INSS com base na Receita Bruta, até uma nova definição do Governo sobre o assunto.

Veja medida na íntegra aqui.

 

Ato Normativo Ementa / Explicação
Medida Provisória n° 794, de 9 de agosto de 2017

Visualizar medida

Revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017”.

Explicação: revoga três Medidas Provisórias que encerram o prazo de vigência amanhã (10), com destaque para a MPV 774/17Reoneração da folha de pagamentos.

Fonte: Diário Oficial

 

 

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