Novas regras para a concessão de alvará no município de Fortaleza já está valendo desde o dia 09 de setembro. O Decreto Nº 15.114 trouxe alterações para os alvarás e atende a um pedido da Fecomércio Ceará, que é um tratamento favorecido e diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
As mudanças no alvará, segundo o consultor jurídico da Fecomércio Ceará, Hamilton Sobreira, trazem como novidade as classificações de risco, que adequaram a Lei de Liberdade Econômica, trazendo menos custo e até gratuidade para empresas enquadradas em baixo risco.
Além disso, o Decreto garante a desburocratização na hora do empresário solicitar o alvará. O documento serve para autorizar o início de atividades não residenciais econômicas ou não. A partir de agora, todo o procedimento será realizado por meio eletrônico e procedimento simplificado de forma imediata após pagamento da taxa.
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