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Entidades de TI se manifestam contra o aumento de 189% na carga tributária para software, TI e Internet na Reforma Tributária

 

As principais entidades de Tecnologia da Informação (TI) e Internet do país, como Abranet, Fenainfo, Federação Assespro, ACATE e SEINESP, divulgaram nesta quinta-feira, 06/07, um manifesto expressando sua posição contrária ao substitutivo preliminar apresentado à PEC 45/2019. Esse substitutivo propõe um aumento considerável para as empresas de software, serviços digitais e Internet.

 

Segundo o manifesto, as alíquotas médias pagas pelas empresas do setor de serviços digitais, TI e Internet atualmente são de 5% (ISS) e 3,65% (PIS/COFINS). No entanto, caso a Reforma Tributária seja aprovada, haverá a criação de uma alíquota de referência de 25% para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

 

Isso representaria um aumento de 189% na carga tributária do setor no melhor cenário, considerando que muitas empresas do setor estão sediadas em municípios com alíquota de ISS fixada em 2% (o que resultaria em um aumento de 342% na carga tributária), e que a alíquota final de referência pode ser ainda mais elevada.

 

O manifesto destaca que o texto apresentado aponta para uma redução da tributação para o setor industrial em detrimento de um aumento na tributação para setores intensivos em mão de obra, como os serviços digitais, TI e Internet. Essa medida resultaria em uma perda acentuada de competitividade para esses setores.

 

As entidades de TI defendem que os tributos relacionados à folha de pagamentos gerem créditos ou sejam desonerados de forma definitiva. Além disso, sugerem a adoção de uma alíquota diferenciada para empresas de software, prestadores de serviços digitais e em Tecnologia da Informação e Internet.

 

Essa proposta poderia ser implementada incluindo o setor de TI no rol de serviços que teriam uma alíquota reduzida em 50%, conforme previsto no §1º, do art. 8º, que trata da redução em 50% das alíquotas dos tributos mencionados nos artigos 156-A e 195, V, da Constituição Federal.

 

O manifesto ressalta que o setor de serviços digitais, TI e Internet é transversal e estratégico, promovendo inovação e aumento de eficiência na economia como um todo. Com mais de 135 mil empresas, incluindo cerca de 30 mil dedicadas apenas a software, o setor contribuiu com 2,7% do PIB nacional em 2021, sendo o 10º mercado nacional de software e serviços em TI, com um valor de US$ 45,7 bilhões. No entanto, apenas 25,8% desse valor é atendido por empresas locais.

 

O manifesto tem como objetivos:

(i) a inclusão do setor de serviços digitais, TI e Internet no rol do §1º, do art. 8º, que prevê a redução em 50% das alíquotas dos tributos mencionados nos artigos 156-A e 195, V, da Constituição Federal; ou

 

(ii) subsidiariamente, a adoção de uma alíquota diferenciada para empresas de software, prestadores de serviços digitais e em Tecnologia da Informação e Internet, ou a geração de créditos sobre os tributos relacionados à folha de pagamentos, ou ainda, a desoneração definitiva do setor.

 

 

 

Fonte: Abranet

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