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Derrubada do veto à Desoneração da Folha: Marco para o Setor de Tecnologia e para o emprego formal no Brasil

A Federação Assespro celebra, junto com outros 16 setores empresariais, a conquista da derrubada do veto 38/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento. O resultado é fruto do esforço conjunto de entidades e parlamentares comprometidos com a manutenção e geração de empregos formais no Brasil.

O presidente da Assespro Ceará, Delano Gadelha, afirmou: “Essa vitória é crucial para o nosso setor e para a economia do país. A desoneração da folha é fundamental para mantermos e criarmos mais empregos. Agradecemos aos parlamentares que compreenderam a importância dessa medida para a economia do país. Estamos comprometidos com o fortalecimento do mercado de tecnologia e com a preservação de empregos.”

O presidente do Seitac, Ozair Gomes, destacou a importância da medida para os setores representados: “A desoneração da folha é uma política estratégica que fomenta a formalização das contratações e impulsiona o crescimento das empresas de tecnologia. A derrubada do veto é uma vitória para todos os setores envolvidos.”

A Federação Assespro continuará ativa, buscando medidas que impulsionem o setor de tecnologia e incentivem o crescimento econômico do país.

Pronunciamento da Federação Assespro:

A Federação Assespro celebra e parabeniza os deputados federais e senadores pela derrubada do veto 38/2023, resultado de um esforço conjunto e persistente das entidades dos 17 setores desonerados, como a Assespro, e parlamentares que entenderam a importância da medida para a garantia do emprego formal em nosso país.
Nossa missão foi sensibilizar os parlamentares com dados do CAGED/MTE, mostrando que a desoneração é uma troca de base tributária, não uma renúncia fiscal. Isso aumentou os empregos formais em 18,9% nos 17 setores envolvidos, contra 13% em outros, de janeiro de 2019 a agosto de 2023. Especificamente para o setor de ti, tão política se mostrou estruturante ao fomentar a formalização das contratações e promover importante impulso ao crescimento de nossas empresas.
Ao longo do ano, participamos de diversos eventos e reuniões com
parlamentares e autoridades de governo, como a deputada Any Ortiz, os
senadores Efraim Filho e Angelo Coronel, além do Vice-Presidente Geraldo
Alckmin e da ministra Luciana Santos. Nossas Regionais foram cruciais na
derrubada do veto. Usamos vários canais de comunicação para destacar os
benefícios da desoneração para empregos e economia.
Agradecemos novamente aos parlamentares que votaram pela derrubada
do veto, fortalecendo a economia brasileira. Seguiremos trabalhando juntos pelo
desenvolvimento do setor.

Christian Tadeu de Souza Santos
Presidente da Federação Assespro

Assunto em pauta:

O Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial, ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O texto, que havia sido vetado integralmente, será  agora promulgado como lei.

O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023 e será prorrogado até 31 de dezembro de 2027, como previa o Projeto de Lei 334/23. A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões estimado pelo Ministério da Fazenda.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No Senado Federal, foram 60 votos pela rejeição do veto e 13 a favor. Na Câmara dos Deputados, houve 78 votos a favor do veto e 378 por sua rejeição.

Municípios
Outro ponto do projeto que virará lei diminui, de 20% para 8%, a alíquota do INSS para municípios com população de cerca de 156 mil habitantes.

A redução seguirá uma gradação de acordo com o PIB per capita, conforme lista taxativa a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, com base em dados do IBGE:

  • 8% para os 20% de municípios com menor PIB per capita;
  • 10,5% para aqueles entre 20% e 40% de menor PIB per capita;
  • 13% para as cidades entre 40% e 60% com menor PIB per capita;
  • 15,5% para municípios na faixa de 60% a 80% com menor PIB per capita; e
  • 18% para os 20% de municípios com maior PIB per capita

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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